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Caixa lança site e app para solicitação do auxílio de R$ 600; confira!

Publicada em 07/04/20 às 12:03hPor: Hélio José Cavalcante/Betânia FM

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Caixa lança site e app para solicitação do auxílio de R$ 600; confira!

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira, 7, o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O banco também disponibilizou um aplicativo para celular chamado “CAIXA | Auxílio Emergencial”. Ele pode ser baixado em celulares com sistema Android e iOS gratuitamente (mesmo se a pessoa não tiver crédito no celular). Também foi criada uma central telefônica 111 para tirar dúvidas.

Mais de 600 mil brasileiros já fizeram o cadastro nos sistemas do banco estatal, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a expectativa é que até 15 milhões de pessoas se cadastrem ainda nesta terça-feira, 7.


Clique aqui e acesse o site

Clique aqui e baixe o aplicativo


O cadastro no aplicativo ou no site precisa ser feito pelos trabalhadores informais, MEIs e aqueles que fazem contribuição individual ao INSS. Os que já são beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar novamente.

Segundo Guimarães, o primeiro pagamento do auxílio de R$ 600 será feito até o dia 14, terça-feira da semana que vem. O segundo pagamento ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos elegíveis. A úlima parcela, também de R$ 600, será paga de 26 a 29 de maio. “Encurtamos o calendário porque as pessoas precisam dos recursos”, disse Onyx, em coletiva no Palácio do Planalto.

Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais aos trabalhadores informais, mas o relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500. Após a negociação entre os parlamentares, o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir ainda mais, para R$ 600.

O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). Segundo estimativas oficiais, serão pagos R$ 98 bilhões no período a aproximadamente 54 milhões de pessoas beneficiadas.

Desse contingente, o governo tem o desafio de localizar entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do novo coronavírus.

Terão direito ao auxílio emergencial brasileiros com renda de até R$ 552,50 por pessoa, ou com renda familiar total de até R$ 3.135. Há outros pré-requisitos.

Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico de programas sociais até 20 de março. Quem não tiver registro no CadÚnico poderá preencher a autodeclaração disponibilizada pelo governo.

O auxílio emergencial será pago a até duas pessoas de uma mesma família. Quem já recebe Bolsa Família pode substituí-lo temporariamente, caso o valor do auxílio seja mais vantajoso.

Trabalhadores intermitentes também terão direito a auxílio emergencial

No Senado, houve mudança na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento. O governo estima que 143 mil receberão o auxílio nessas condições.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.

 

Fonte: Terra










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