O juiz do trabalho Ferdinand Gomes dos Santos determinou ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), que efetue o pagamento dos salários atrasados dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. A sentença foi pro-latada no último sábado, 18 de novembro, e vale tanto para os efetivos como para os contratados e comissionados.
A decisão refere-se a uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de atraso no salário de servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde de Picos.
Após analisar o relato do MPT e a defesa do município, o juiz do trabalho deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Sendo assim, determinou que o município passe a pagar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado ou eventualmente outro prazo mais favorável previsto em lei municipal, a integralidade do salário devido a todos os seus servidores.
A sentença é válida para os servidores contratados precariamente, efetivos e comissionados, sob pena de o município sofrer uma multa de 100 mil reais. Determinou ainda que os meses de salários dos servidores da Saúde em atraso na data da publicação da decisão, sejam pagos em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira deve ser efetuada juntamente com o salário a ser pago em dezembro.
Em caso de descumprimento das determinações acima citadas, o município será multado em 100 mil reais. Da mesma forma, incorrerão multa pessoal de 25 mil reais cada, ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro de Sousa Moura, casada com o vice-prefeito, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
O magistrado estabeleceu ainda que para cumprimento do pagamento dos meses em atraso, poderá o município lançar mão de todos os recursos disponíveis, preferencialmente daqueles que não possuem vinculação ou destinação legal específica.
Lista de servidores
O juiz da Vara do Trabalho de Picos determinou também que o município acoste aos autos, no prazo de oito dias a contar da data da publicação da decisão, a relação de todos os trabalhadores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. Na lista os servidores devem ser identificados cada um pelo nome completo, data de admissão, forma de contratação, natureza do vínculo e remuneração (bruta e líquida), sob pena de multa de 25 mil reais.
No caso de descumprimento dessa determinação estarão sujeitos à multa pessoal de dez mil reais o prefeito Padre Walmir e a secretária de Saúde, Maria do Socorro.
Se o município descumprir todas as determinações contidas na sentença, será procedido o bloqueio da importância correspondente aos salários líquidos em atraso de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Poderá haver, inclusive, o bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$ 2.400.000,00 nas contas do município. Esse é o valor que o próprio município informou nos autos, correspondente ao montante atual da folha de um mês de salário relativo a todos os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: GP1