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MPF-PI denuncia dupla que causou prejuízos de mais de R$ 2 milhões ao INSS

Publicada em 16/12/17 às 10:48hPor: Hélio José / Rádio Betânia FM 104.5

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MPF-PI denuncia dupla que causou prejuízos de mais de R$ 2 milhões ao INSS

O Ministério Público Federal no Piauí denunciou, nesta sexta-feira (15), o contador Elber Fabrício Mendes de Oliveira e a farmacêutica Elizana Costa Oliveira por estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e organização criminosa. De acordo com o órgão, a dupla teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, em razão de fraude, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na concessão de benefícios de pensão por morte.

 

Em nota, o MPF informou que o modus operandi do grupo consistia em, inicialmente, criar pessoas físicas fictícias, por meio da falsificação de documentos públicos: certidões de nascimento, RG, CTPS, certidões de casamento, etc. Depois, eram originados vínculos entre as pessoas físicas criadas com a finalidade de estabelecer relação de dependência perante a Previdência Social.

 

Após isso, os supostos estelionatários realizavam o cadastro de uma pessoa como contribuinte do INSS, fazendo o pagamento de duas a três contribuições previdenciárias em valor próximo ao teto do INSS. Feito isso, a dupla, então, procedia ao óbito da pessoa fictícia que contribuiu para o INSS, por meio de falsificação de certidão de óbito.

 

Por fim, os falsos dependentes faziam requerimento ao INSS de benefício de pensão por morte em razão do segurado fictício, sendo a pensão concedida normalmente pela autarquia previdenciária, em valores próximos ao teto de contribuição.

 

De acordo com as investigações, ficou demonstrado que o denunciado Elber Fabrício Mendes utilizou identidade falsa em nome de pelo menos quatro beneficiários e representantes legais de beneficiários. Dentre eles, Edivaldo Alves de Sousa e Alessandro Martins Coelho. Já Elizana Costa Oliveira se passou por pelo menos duas das instituidoras dos benefícios: Adaila Mendes de Sousa e Adácila Mendes de Sousa.

 

Pedidos 

 

Além da condenação pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e organização criminosa, o MPF requereu a manutenção da prisão preventiva dos denunciados como medida necessária à garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, já que, no entendimento do MPF, a dupla não encontraria obstáculos à reiteração criminosa, ou mesmo obstrução da instrução criminal se fossem postos em liberdade.

 

Outro argumento utilizado pelo MPF para a manutenção da preventiva é de que a investigação policial, com base nas provas colhidas quando da busca e apreensão realizadas no domicílio dos denunciados, aponta para o envolvimento na fraude de um número ainda maior de benefícios previdenciários. Para o MPF, a liberdade dos réus poderá dificultar as investigações acerca dos demais envolvidos, assim como dos demais crimes praticados pela organização criminosa.

Se condenado, o casal poderá ficar preso por até 24 anos em regime fechado, mais multa.

 

Novas denúncias 

 

No inquérito policial, chamou a atenção do MPF o fato de que, apesar de serem ideologicamente falsos, todos os documentos utilizados pela organização estavam devidamente registrados nos competentes Institutos de Identificação e Cartórios de Registro Civil, o que evidencia a existência de outras pessoas envolvidas na organização criminosa. Além disso, a própria forma de atuação da dupla, com sequência de atos e organização complexa.

 

De acordo com o relatório policial, descreve-se em especial a existência de uma mulher não identificada que consta no prontuário de identificação civil de Aldaci Mendes de Sousa e uma outra mulher não identificada que teria se passado por Francisca Geane Gomes Marques, instituidora do Benefício nº 21/133.817.536.

 

O trabalho do MPF agora continua para alcançar e desbaratar outras organizações criminosas no Piauí. A partir da evolução das investigações pela Polícia Federal, o MPF poderá oferecer novas denúncias contras os responsáveis pela emissão dos documentos públicos ideologicamente falsos utilizados pelos acusados durante a execução da fraude.

 

Fonte: O Dia










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