Em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev), a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) gerou uma economia de mais de R$ 34 milhões aos cofres públicos.
Foram analisados processos de licitação e contratos que, se somados, totalizam uma quantia de R$ 185 milhões somente entre os meses de janeiro a julho deste ano. O objetivo da análise é garantir a eficiência e efetividade do gasto público.
A economia gerada a partir da atuação da CGE dentro da Seadprev não contempla análises de obras e serviços de engenharia.
De acordo com o auditor governamental Lúcio Demes, responsável pelo Núcleo Setorial da CGE na SeadPrev, com o advento da Lei Complementar 241, de 2019, ficou mais delimitado o alvo das atribuições da CGE em matéria de licitações e contratos.
“Essa legislação deixou claro o campo de atuação da Controladoria em matéria de licitações e contratos, devendo o auditor analisar dentro da licitação aspectos de necessidade, demanda e valor das futuras contratações públicas para a prevenção do desperdício do dinheiro público”, explicou.
Além da análise de contratos e licitações, o Núcleo Setorial da CGE auxilia o Núcleo de Controle Interno da Seadprev no acompanhamento de processos de despesas através do Sistema Integrado de Controle Interno (Sincin).
O controlador-geral do Estado, Márcio Souza, destaca que a política de gestão para os Auditores Setoriais da CGE é no sentido de descentralizar, melhorar a tramitação dos processos e gerar eficiência do gasto público.
“Nós queremos que o auditor setorial seja um agente que encontre soluções eficazes e seguras para auxiliar os gestores a tomarem decisões mais acertadas e mais benéficas ao serviço público", afirmou.
Para o secretário de Estado da Administração e Previdência, Merlong Solano, o apoio da CGE tem sido de grande importância para a gestão pública.
"É um trabalho que tem um objetivo de interesse público, garantir referenciais que possibilitem um contrato exequível, com uma planilha de custos baseada na realidade efetiva, que permita à empresa realizar o serviço conforme contratado e que também não onere o Estado indevidamente”, ressaltou.
Fonte: CCOM
Edição: Rodrigo Antunes