Seja bem vindo ao nosso site Betânia FM Aqui o Sucesso é Você!

Piaui

MPPI expede Recomendação aos gestores municipais para cumprimento de decreto estadual que suspende atividades não essenciais

Publicada em 14/06/20 às 22:21hPor: Hélio José Cavalcante / Betânia FM

Link da Notícia:
Compartilhe
   

MPPI expede Recomendação aos gestores municipais para cumprimento de decreto estadual que suspende atividades não essenciais

O Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para que cumpram a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e nº 18.902, que tratam sobre medidas de prevenção contra a disseminação do novo coronavírus e paralisação de atividades não essenciais, até a data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, 22 de junho de 2020.

 

Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais. Ainda na recomendação, é pedido o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, imposto pelo Decreto Estadual de nº 18.947, com validade também até o dia 22 deste mês.

 

"Os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes", afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.

 

Além disso, é pontuado que a flexibilização das restrições pode acarretar no aumento do fluxo de pessoas que residem em outras localidades, tendo como consequência a repercussão do contágio em municípios fronteiriços e a aglomeração de um número imprevisível de pessoas.

 

Também é recomendado aos gestores que prorroguem as medidas de quarentena, em conformidade aos prazos fixados pelo Estado, e as medidas sanitárias, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus , além de que os prefeitos abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou que se oponham às disposições estabelecidas nos decretos estaduais, mencionados na recomendação PGJ, e anulem ou revoguem os que já foram editados.

 

A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

 

Por fim, a PGJ complementa que o momento pede esforços conjuntos de toda a sociedade e que o Ministério Público atuará para na contenção da Covid-19 no Piauí.

 

Confira aqui o documento

 

 

 

Fonte: MPPI










Nenhuma programação cadastrada
para esse horário
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM
Anuncio do site Betânia FM

Copyright (c) 2024 - Betânia FM - Todos os direitos reservados
Betânia FM - Aqui o Sucesso é Você