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Ações do MP suspendem reabertura do comércio das cidades de Paulistana e Betânia do Piauí e prefeitos podem pagar multa

Publicada em 21/06/20 às 07:52hPor: Hélio José Cavalcante / Betânia FM

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Ações do MP suspendem reabertura do comércio das cidades de Paulistana e Betânia do Piauí e prefeitos podem pagar multa
 (Foto: MP/PI)

Ações  movidas pelo Ministério Público do Piauí resultaram na suspensão de decretos dos municípios de Paulistana e Betânia do Piauí, que determinavam a reabertura das atividades econômicas  nas cidades. As ações foram impetradas pelo Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos.


 

A decisão de suspensão dos decretos é do juiz da Vara Única de Paulistana, Denis Varela. Para o magistrado, a reabertura estaria em descompasso com a regulamentação estadual que determina o isolamento social como forma de evitar a transmissão do coronavírus. Os municípios precisam apresentar um plano municipal baseado em estudo técnico-científico para a reabertura.

 

A cidade de Betânia deve apresentar documento com informações sobre os aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e medidas sanitárias em relação a seu território e ao de municípios circunvizinhos. Caso descumpra a decisão judicial, o prefeito poderá pagar multa diária de até R$ 200 mil.

 

Em relação à Paulistana, o município fica proibido de autorizar a reabertura de atividades comerciais em descompasso com a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico, que contemple os mesmos aspectos solicitados no documento de Betânia do Piauí. A multa diária a ser aplicada ao prefeito pode chegar ao montante de R$ 300 mil.

 

Aos dois municípios é determinado também que fiscalizem o cumprimento dos decretos federal, estaduais e municipais, que restringem as atividades econômicas. Os órgãos de fiscalização serão notificados das decisões para que fiscalizem o seu cumprimento. O descumprimento poderá acarretar na responsabilização civil, criminal e administrativa.

 

Na quinta-feira (18), a Justiça condenou o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, ao pagamento de multa no valor de R$ 75 mil. O prefeito teria descumprido decisão judicial que proibia a reabertura do comércio local. 

 

O governador Wellington Dias (PT) pede a colaboração dos prefeitos para que as atividades nas cidades não sejam reabertas sem as condições adequadas. Segundo ele, há o risco do colapso do sistema de saúde, caso ocorra o aumento do número de contaminados pelo novo coronavírus. 



Fonte: MP/PI










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