O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça
da 38ª Zona Eleitoral, obteve decisão favorável em ação civil pública movida
contra os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador dos municípios de Paulistana, Acauã, Queimada Nova, Jacobina e Betânia
para que não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações
de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas,
reuniões e manifestações públicas afins, sem a observância do Protocolo Geral
de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia
(Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto
Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica n 20/2020. A ação, que resultou
na decisão, é de autoria do promotor de Justiça João Malato Neto.
A decisão judicial saiu no último
sábado, 24 de outubro. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual
explica que apesar das recomendações das autoridades sanitárias e das
legislações estaduais sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus, os
agentes políticos dos municípios da 38ª Zona Eleitoral têm promovido eventos
públicos nos quais se constata o desrespeito às medidas de combate à Covid-19.
O Poder Judiciário acatou o pedido
feito pelo integrante do Ministério Público e determinou a abstenção imediata
de todo e qualquer ato propagandístico, que possa levar à aglomeração superior
a 100 pessoas, nos termos da Recomendação Técnica nº 020/2020 da Vigilância
Sanitária Estadual. O juiz Dennis Varela ainda determinou que qualquer reunião
de pessoas autorizada, nos termos da mencionada recomendação, até o limite
máximo de 100 pessoas, se dê com observância estrita ao Protocolo Geral de
Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia
(Decreto Estadual nº 19.040/2020), ao Protocolo Específico no 44/2020 (Decreto
Estadual nº 19.164/2020) e à Recomendação Técnica 20/2020.
A multa prevista, caso a decisão
judicial seja descumprida, é de R$ 50 mil. Além da multa, os agentes políticos
podem responder por crime contra a saúde pública, crime de desobediência e,
dependendo das circunstâncias, por abuso de poder político e econômico, com a
consequente cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato,
conforme o caso.
Fonte: MPPI