Aproximadamente 33 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, terão que devolver o valor das parcelas do benefício no Piauí. A decisão valerá para os contribuintes que fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e receberam rendimentos tributáveis anual no valor superior a R$ 22.847,76.
A Receita Federal informou que a pessoa que se enquadrar nesse rendimento deverá devolver tão somente as três primeiras parcelas (nos valores de R$ 600,00 e R$ 1.200,00), excluindo a extensão do auxílio (R$ 300,00 e R$ 600,00) que foi concedida pelo Governo Federal.
Como fazer a devolução
Quem se encaixar no quadro de devolução irá informar as parcelas do auxílio emergencial recebidas na nova declaração de imposto, vai informar a extensão do auxílio emergencial e o programa vai gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de devolução do auxílio emergencial, sem direito ao parcelamento.
O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020, teve início no dia 1º de março e seguirá até o dia 30 de abril. Ao final do prazo, o contribuinte que não estiver enviado a declaração poderá pegar multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
O cronograma de restituição segue o mesmo do ano passado:
– 1º lote – 31 de maio de 2021
– 2º lote – 30 de junho de 2021
– 3º lote – 30 de julho de 2021
– 4º lote – 31 de agosto de 2021
– 5º lote – 30 de setembro de 2021
Fonte: R10
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