No Piauí, um total de 17.153 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e estão em débito com a Justiça Eleitoral. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O prazo para que a situação seja regularizada segue até o dia 2 de maio. O Piauí conta com um eleitorado de 2,3 milhões.
Conforme o TER-PI, o eleitor que não fez a justificativa ou pagou a multa referente à ausência no dia da votação pode ter o título cancelado. Estão excluídos do cancelamento os eleitores que não são obrigados ao voto ou com voto facultativo: analfabetos; eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos.
O eleitor com deficiência que informou sua condição à Justiça Eleitoral não necessita comparecer ao cartório. Consulte a sua situação eleitoral aqui.
Para regularizar-se, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o valor da multa a ser paga pelo eleitor será decidido pelo juiz eleitoral, e pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica do eleitor, ele pode aumentar o valor em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.
O eleitor que não realizar o pagamento da multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, ficando impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber o salário caso seja funcionário público, pedir empréstimo, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.