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Piauí pode perder mais de 30 zonas eleitorais, após decisão do TSE

Teresina não deve ser afetada; As principais mudanças ocorrerão nos municípios do interior, que concentram 93 zonas eleitorais.

Publicada em 24/05/17 às 14:11hNayara Felizardo

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Piauí pode perder mais de 30 zonas eleitorais, após decisão do TSE

A Associação de Servidores da Justiça Eleitoral estima que mais de 30 zonas eleitorais serão extintas no Piauí, devido aos critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o fim das zonas com menos de 100 mil eleitores, com o objetivo de economizar gastos.

 

 

Nesta quarta-feira (24), a Associação de Magistrados do Piauí (Amapi) vai participar de uma reunião em Brasília, para debater o assunto com o presidente do TSE, o Ministro Gilmar Mendes.

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  já iniciou os estudos para saber o número exato de zonas que serão extintas. O prazo é de 30 dias para concluir essa primeira etapa e mais 60 dias para implementar a redução das zonas e a transferência dos eleitores.

 

 

A medida não deve afetar a Capital do Estado, que possui cinco zonas para um pouco mais de 500 mil eleitores. As principais mudanças ocorrerão nos municípios do interior, que concentram 93 zonas eleitorais.

 

 

 

Tanto a Amapi quanto a Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí manifestam-se contrárias à determinação do TSE. As entidades acreditam que tal medida acarretará o distanciamento da Justiça Eleitoral aos jurisdicionados, indo em contraponto às demais Justiças Especializadas, as quais estão se interiorizando para melhor atender a quem delas recorrem.

 

 

A Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí destaca ainda que a sanção da Lei 13.444 em 11 de maio de 2017, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), acrescenta maiores motivos para permanência da capilaridade da Justiça Eleitoral. 

 

 

A lei estabelece que a base de dados da Justiça Eleitoral será utilizada para emissão do Documento de Identificação Nacional (DNI) que substituirá carteira de identidade, título eleitoral e Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ficando ao encargo da Justiça Eleitoral, por seus órgãos regionais, a emissão do referido documento e gerenciamento da base de dados. "É incabível a extinção das zonas eleitorais que, além das suas funções, estarão responsáveis pelo atendimento ao cidadão na emissão do Documento Nacional de Identificação", destaca a Associação, em nota.

 

 

Por: Nayara Felizardo










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