Atendendo a recomendação de Grupo Técnico de Trabalho instituído para a realização de análise da validade técnica, jurídica, financeira orçamentária e administrativa do Concurso Público 01/2016, a Prefeitura Municipal de Barras decidiu pela anulação do certame, conforme estabelece o Decreto nº12/2017.
O Grupo constatou aocorrência de mais de 10 irregularidades no concurso realizado na gestão 2012-2016.
O Decreto nº 12/2017 leva em conta os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos, tendo em vista que a realização do certame teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inobservado exigências da Resolução nº 907/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ofertado vagas sem a devida previsão legal.
A LRF veda ao Poder Executivo Municipal exceder o percentual de 54% de sua receita líquida corrente com despesa total de pessoal, sob pena de sofrer sanções como a proibição de firmar convênios com a União, por exemplo. Segundo apurou o Grupo Técnico de Trabalho, entre os exercícios de 2013 e 2016, a PMB ultrapassou este limite semestralmente, inclusive no momento do lançamento do edital do concurso, inviabilizando a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos e do orçamento público municipal.
"A LRF determina que os gestores adotem uma ação planejada e
transparente, em que se previna riscos e se corrija desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, o que, como bem explicitado no
relatório conclusivo, não fora adotada pela gestão anterior", ressalta o
Decreto nº 12/2017.
O Grupo de Trabalho também constatou que o procedimento para realização do concurso descumpriu a Resolução TCE-PI nº 907/09, além de apresentar indícios de ilegalidades constatadas pelo próprio Tribunal de Contas (TC 010844/2016), pelo Ministério Público de Contas (Parecer n.°2016PP0020) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (Processo n.° 603-22.2016.8.18.0039).
Dentre as impropriedades apontadas pelo TCE-PI estão: "falta de Autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de existência de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrente", "Inexistência de comprovação da atenção aos limites financeiros fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal", "Inexistência de cláusula garantidora da isonomia e ampla acessibilidade aos cargos públicos" e "falta de Comprovação de atendimento aos prazos do concurso e ausência de documentação essencial para a autorização do certame". "Diante dos indícios graves apontados, cabe à Administração Pública, com base no dever jurídico de cautela, proceder à análise profunda da legalidade do certame a fim de garantir o resguardo aos recursos públicos, sob pena de causar instabilidade financeira e administrativa no Município caso seja dado efeitos legais a um concurso público eivado de nulidade", afirma ainda o Decreto, que também ressalta a "restaurar a aplicação da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal no Município de Barras e aplicação da Lei Estadual nº 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal deContas do Estado do Piauí)".
O estudo constatou ainda que o número de vagas oferecidas no edital superava o número de vagas autorizadas na Lei Municipal 605/2012, violando o princípio da legalidade estrita em matéria orçamentária, segundo o qual não se deve autoriza a realização de dispêndios com dinheiro público sem a prévia autorização legislativa. Nesta Lei também inexiste estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como da declaração do ordenador de despesa de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
"A administração municipal, com o dever jurídico de cautela e de garantir o resguardo dos recursos públicos, determinou a criação de Grupo Técnico de Trabalho. Essa avaliação técnica, antes de adotarmos qualquer medida, foi primordial para analisarmos profundamente atos administrativos complexos, e, assim, podermos rever os atos ilegais violadores do interesse público", afirmou o secretário municipal de Administração, José Luís Filho.
Irregularidades apontadas no parecer do Grupo Técnico de Trabalho:
- Ausência de estudo de impacto sobre orçamento e quanto à
disponibilidade de caixa (art. 16, I, LRF)
- Ausência de medidas de conformação ao limite prudencial da
despesa com o pessoal (art. 22, §único, LRF)
- Ausência de declaração do ordenador de despesas atestando que
a nova despesa possuía dotação/numerário e compatibilidade
com o PPA e LDO do Município de Barras/PI (art. 16, II, LRF)
- Abertura de cargos e vagas não previstos em lei municipal,
incompatibilidade legal do tipo de Licitação escolhido (artigo
46, Lei n.º 8.666/93)
- Considerações do Ministério Público Estadual quando do início
da abertura do processo licitatório
- Constatações gravíssimas atestadas pelo Tribunal de Contas do
Piauí
- Existência de risco real de desequilíbrio econômico-financeiro
no Município de Barras, caso seja realizada despesas de caráter
continuado, uma vez que inexistiu no Município qualquer
estudo sobre o impacto financeiro de um concurso público sobre
as finanças municipais.
O Secretário de Administração ressalta ainda que será feito um novo levantamento das necessidades do município e um estudo do impacto financeiro para a realização de novo certame. Quanto a devolução da taxa aos candidatos do concurso que foi cancelado o Secretário informa que será realizadoum estudo para definir a melhor forma administrativa de ressarcimento e ainda que ainda será imputado responsabilidade aos responsáveis pelo fracasso do certame.
Fonte: Ascom